Será que algum dia empresas poderão tratar temas de compliance de forma mais aberta?

O termo crowdsourcing, ou atuação coletiva para resolver problemas, surgiu na onda da era digital, fazendo com que algumas forças policiais ao redor do mundo adotassem o conceito rapidamente como método para auxiliar nas investigações criminais.
Embora o termo seja recente, o conceito é bem conhecido pelas Forças Armadas do Reino Unido, extremamente hábeis em utilizar meios de comunicação para buscar informações e evidências junto ao público em geral. Na verdade, remonta a 1962, quando Shaw Taylor apresentou o programa semanal “Police 5”, bem como o primeiro episódio do CrimeWatch, que foi ao ar pela BBC em 1984. Os apelos transmitidos na TV buscavam incitar a memória de eventuais transeuntes que pudessem ter notado algo relevante para as investigações.
Porém, quando se fala de uma investigação em grande escala, surge um desafio: analisar o grande volume de dados e encontrar o que é, de fato, relevante para o caso. Quando houve o atentado durante a Maratona de Boston, em 2013, autoridades pediram que os presentes enviassem fotos e vídeos registrados nos momentos que antecederam o ataque. Foram essas informações, juntamente com imagens do circuito de TV, que levaram à identificação dos irmãos Tsarnaev como culpados.
Para chegar à conclusão, o FBI e centenas de detetives trabalharam contra o tempo para processar o imenso volume de evidências. A história também foi semelhante em Londres, dois anos antes, em função das manifestações em 2011. O processo de investigação posterior envolveu 500 agentes para analisar mais de 200 mil horas de imagens do circuito de TV.
Atualmente, o mercado conta com soluções altamente sofisticadas, que permitem às instituições públicas criar portais seguros para que cidadãos possam fornecer dados. Dessa forma, o crowdsurcing contribui com o compartilhamento de informações que podem elucidar uma investigação de forma rápida.
Já no ambiente corporativo, dados são confidenciais e, portanto, a colaboração é mais restrita. Por isso, a tecnologia é a única ferramenta capaz de auxiliar no cumprimento de regras de compliance.
Em 2008, depois da grande crise financeira global desencadeada após o pedido de concordata do Lehman Brothers, surgiram várias normas visando regulamentar transações financeiras além do aspecto das comunicações, as quais empresas devem controlar os diversos canais – e-mail, chat, voz e vídeo, provendo evidências sobre transações suspeitas, sempre que solicitadas.
Para monitorar todas as interações e detectar qualquer tentativa de fraude ou de infração às regras de compliance, muitas vezes a tarefa parece impossível. Imagine, por exemplo, ter de investigar milhares de chamadas telefônicas ou e-mails de forma manual para conseguir fazer a correlação entre todas essas interações.
A boa notícia é que já existem ferramentas que permitem automatizar – de forma inteligente – todo o processo de análise e investigação das interações. Com as rígidas normas de compliance, a tecnologia mudou para além do acompanhamento das chamadas telefônicas tradicionais. Assim, cada empresa é responsável pelo acompanhamento e análise de todas as interações, sejam realizadas por celular, e-mail, mensagens instantâneas e mídias sociais.
As ferramentas de vigilância e investigação permitem que corporações assumam o controle completo sobre suas comunicações e identifiquem, de maneira proativa, violações das regras de conformidade. Mais do que combater, a meta é prevenir antes que o problema apareça.
Embora o crowdsourcing seja muito mais utilizado por pessoas físicas em investigações policiais, espera-se que esse modelo colaborativo também avance para o ambiente corporativo, que certamente manterá a utilização de ferramentas sofisticadas para inibir fraudes. Fica aqui uma pergunta: será que algum dia empresas poderão tratar temas de compliance de forma mais aberta? Imagine o quanto conseguiríamos avançar ao aliar a tecnologia de ponta com informações que possam tornar a organização ainda mais segura.
* Thiago Siqueira é Diretor de Operações e Alianças da NICE