O SEPRORGS, entidade que representa empresas de tecnologia do Rio Grande do Sul, teve seu pedido deferido pela juíza Maria Elisa Schilling Cunha, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre/RS, declarando a inexigibilidade da tributação de ICMS para software no Estado. A vitória garante que o governo estadual não possa exigir pagamento do imposto aos associados à entidade.
De acordo com a entidade, o objetivo da demanda judicial protocolada pelo SEPRORGS é a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária de ICMS de software e em decorrência sustar os efeitos dos Decretos Estaduais nº 52.904/2016 e 53.121/2016 (a contar de 01º/10/2016), que instituíram a cobrança de ICMS sobre as operações envolvendo software, obrigando seus associados ao recolhimento do referido imposto.
A partir de agora, os associados do SEPRORGS que trabalharem com vendas de softwares não pagarão ICMS, o que, para Diogo Rossato, presidente do SEPRORGS, vai garantir a competitividade das empresas gaúchas com relação ao resto do país, que também não arcam com o imposto, disputando o mercado em pé de igualdade.
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