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Regulamentação do Marco Civil da Internet é benéfica, mas precisa de melhorias, defende FecomercioSP

A partir de hoje, entra em vigor o Decreto 8.771/2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), estabelecendo princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o Decreto promove benefícios para o ambiente digital, mas questões como a remoção de conteúdo ilícito e o prazo de guarda dos registros de conexão de acesso a aplicações de internet deveriam ser aprimorados pela norma.

A entidade entende que, no caso da retirada de material ilegal da rede, houve retrocesso, visto que, antes, era possível fazer a remoção a partir de notificação extrajudicial. Com a nova regra, o processo dependerá de ordem judicial, exceto se o conteúdo contiver cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado.

A assessoria jurídica da Federação indica que a nova exigência poderá penalizar eventuais vítimas, que dependerão de ordem judicial (cuja obtenção pode demorar) para retirar o conteúdo do ar, além de sobrecarregar ainda mais o Poder Judiciário. Além disso, na visão da FecomercioSP, tal artigo é desnecessário, pois, se houver ordem judicial e o provedor não a cumprir, pode haver responsabilização por crime de desobediência.

Outro ponto que a Entidade avalia como atraso se relaciona ao prazo de guarda dos registros de conexão. O artigo 13 determinou que o provedor de conexão à internet deverá guardar referidos registros para investigação de crimes pelo prazo de um ano – o  que, para a Federação, pode ser visto como um retrocesso, pois em decisões recorrentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), verificava-se a exigência de três anos.

No caso de o provedor de aplicação de internet, a situação é ainda pior, afirma a FecomercioSP. Além de ter fixado prazo de guarda de apenas seis meses, a obrigação se aplica apenas a pessoas jurídicas com fins lucrativos.

Para a FecomercioSP, é possível concluir que a pessoa física que explore a hospedagem de conteúdo e a pessoa jurídica que não tenha finalidade lucrativa formam um grupo que não terá o dever de guardar o registro de conexão – o que, certamente, pavimenta o caminho perfeito para criminosos.Durante o processo de avaliação e votação do projeto, a Federação esteve presente nas discussões e encaminhou sugestões de aprimoramento da redação da proposta.

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