Regras da Anatel e Aneel sobre uso de postes entram em vigor em 30/03

Entra em vigor no dia 30 de março de 2015, a resolução conjunta entre a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece o preço de referência para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações. Medida tem o objetivo de resolver conflitos e criar regras para uso e ocupação dos pontos de fixação.
Entre as medidas reguladas pelas duas agências se destaca o valor de R$ 3,19 como preço de referência razoável para por ponto de fixação a ser efetuado pela prestadora de serviços de telecomunicações. Há limitação do número de pontos de fixação ocupados para apenas um somente quando ocorrer solicitação de compartilhamento, de modo a permitir o acesso de novos players.
As regras hoje aprovadas foram discutidas com a sociedade por meio de consulta pública, com duração de 55 dias, e realização de duas audiências públicas – uma em Brasília e uma em São Paulo. As mais de 300 contribuições recebidas foram analisadas pelas duas agências reguladoras, resultando em importantes alterações e atualizações na proposta original.
Valor médio
Embora o valor de referência discutido durante o processo de consulta e audiência públicas fosse de R$ 2,44, ele foi alterado para R$ 3,19 devido à realização de nova média ponderada dos valores atualmente praticados.
Devido à importância de ações que promovam o uso racional dos insumos – como os compartilhamentos de pontos de fixação – a Anatel propôs que, caso o ponto seja utilizado por mais de uma prestadora de serviço de telecomunicações, o valor devido à distribuidora de energia elétrica será equivalente a apenas um único ponto e não ao valor do ponto multiplicado pelo número de prestadoras que o ocupem.
Por causa do grande número de compartilhamentos já instalados nos postes as agências buscaram uma forma de regularização para as situações atuais, de modo a minimizar o impacto para as prestadoras.
Nesse sentido, a resolução prevê que um cronograma de regularização seja acordado entre as partes e que os custos fiquem a cargo das prestadoras de serviços de telecomunicações.
A proposta havia sido aprovada pela Anatel em 11 de dezembro de 2014, e pela Aneel em 16 de dezembro de 2014. A Resolução Conjunta nº 4 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de dezembro de 2014.