Proteste inicia campanha contra cobrança indevida na conta de celular
De olho nas cobranças indevidas nas contas de telefonia celular, a Proteste – Associação de Consumidores lançou uma campanha batizada de Controle sua Conta. No site da iniciativa, além de indicar como pode ser feito o controle do consumo de telefonia, também será disponibilizado aos participantes da ação orientação jurídica caso identifiquem algum problema na fatura. A campanha se estenderá até 11 de dezembro.
Segundo levantamento realizado pela Proteste com 411 entrevistados, a cobrança indevida já afetou 60% deles. Além disso, metade dos entrevistados não entende como é feita a cobrança da conta, e não vai atrás para receber seu contrato e a conta detalhada: 55% não receberam o contrato e 14,3% não recebem a conta detalhada, e não buscam essa informação.
Os participantes ouvidos tinham idade média de 48 anos, e 19% deles apontaram enfrentar situação financeira difícil, e 6,6% muito difícil. E 49,4% disseram ter renda suficiente para arcar com as despesas. Entre eles, 39% tem plano da Vivo e 21,6% TIM; 24% Claro e 9,4% OI. Pouco mais da metade, 51%, tem plano pós-pago; 31,9% pré-pago e 17% tem plano controle.
A Proteste orienta, caso o consumidor não reconheça algum dos itens cobrados na fatura, a entrar em contato com a operadora. Deve ser solicitada a segunda via do documento de cobrança, sem as chamadas e ou serviços não reconhecidos, com emissão de nova fatura para pagamento.
A apresentação da contestação dos débitos por parte do consumidor suspende os prazos para suspensão parcial e total do serviço até que seja notificado da resposta da prestadora à sua contestação. Se for emitido novo documento de cobrança sem os débitos questionados, enquanto analisa a demanda, os prazos para suspensão do serviço são contados normalmente.
O consumidor que não pagar a conta está em débito com a prestadora e, portanto, inadimplente. No caso de várias contas em atraso, a empresa pode cobrar o valor de uma só vez. Por liberalidade, a operadora pode renegociar a dívida com o consumidor inadimplente, encaminhando o termo de acordo e as parcelas referentes ao valor pactuado em documento de cobrança em separado ou no mesmo documento de cobrança.