A Associação de Consumidores (Proteste) enviou na última sexta-feira (15/1) contribuições à consulta pública do Ministério da Justiça sobre as alterações no marco legal das telecomunicações.
A manifestação foi feita contemplando dois cenários: a manutenção da Lei Geral das Telecomunicações, e a alteração da lei em conjunto com os impactos que ela trará para os contratos de concessão da telefonia fixa e universalização da banda larga.
Nesse sentido, a Associação defende a inclusão da banda larga no regime público. Tal medida, de acordo com o órgão, viabilizaria a universalização da internet no Brasil com a possibilidade de imposição de metas de universalização e continuidade por meio da liberação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), que arrecada anualmente R$ 2,5 bilhões.
A Associação defende também que, para a universalização do acesso à internet, sejam necessários contratos de concessão considerando a essencialidade das infraestruturas que dão suporte aos serviços de conexão à internet, especialmente nas localidades do País onde não há oferta de infraestrutura, competição e interesse econômico das operadoras.
No cenário de alteração da Lei Geral das Telecomunicações, a Proteste pede também pelo fim dos regimes público e privado. Para a Associação, os serviços de telecomunicações são atribuição exclusiva da União e a existência do regime privado, a qual, na opinião da Associação, limita o poder regulatório para a definição de metas de universalização e definição de tarifas, vem há anos beneficiando operadoras, comprometendo a atuação dos governos em relação às políticas do setor, especialmente as voltadas para o acesso à internet e inclusão digital.
Além disso, a Proteste pediu pela eliminação do impedimento de subsídios cruzados que, de acordo com o órgão, acontecem de qualquer forma, mas por ser proibido pela Lei Geral passa a não ser regulamentado pela Anatel – o que traz prejuízo aos consumidores, que não são beneficiados com os ganhos decorrentes da exploração do serviço prestado em regime público, nem com a redução de preços dos outros serviços. Por isso, a entidade pede o estabelecimento de regras para regulação das tarifas.
Também com relação à tarifação, a Associação solicitou que o modelo de custos para a regulação de preços e tarifas, no atacado e no varejo, sejam fixadas desde já – e não apenas em 2019 – com base no modelo de custos, conforme definido pela Anatel. Segundo a Proteste, esse modelo deveria estar em vigor desde janeiro de 2006, de acordo com o Decreto nº 4.733/2003, que definiu novas orientações de política de telecomunicações.
Em relação aos bens reversíveis, a Proteste defende que a Anatel e as operadoras cumpram o que foi estabelecido nos contratos existentes. Os novos contratos de concessão poderão ou não estabelecer a reversibilidade dos bens, como disposto no art. 93, inc. XI, da Lei Geral de Telecomunicações, caso os bens não sejam adquiridos ou implantados com recursos públicos, devendo sempre parte da capacidade das novas redes estarem direcionadas, prioritariamente, para as políticas de inclusão digital, com obrigações de compartilhamento.
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