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Proposta do Marco Legal das Startups deixa pontos a desejar

No início da semana, a Secretaria Geral da Presidência da República anunciou que o governo federal havia enviado ao Congresso Nacional um projeto de lei (PL) para a criação do Marco Legal das Startups, que tinha o objetivo de simplificar a criação de empresas inovadoras, regulamentar o ambiente regulatório experimental, estimular o investimento em inovação, facilitar a contratação de soluções inovadoras pelo Estado e fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação na área.

Assim, a proposta busca estabelecer marco legal para a criação e o crescimento de novos empreendimentos ao fomentar o desenvolvimento do empreendedorismo inovador no Brasil, por meio do apoio à atuação das empresas classificadas como startups.

Na visão da Federação Assespro, que representa 2.500 empresas do setor de TI no Brasil, o projeto deixou de lado várias questões importantes voltadas para o investidor e para o empreendedor.

Leia também: Marco Legal das Startups tem avanços, mas deixa pontos relevantes de fora

A federação participou por quase dois anos das discussões para identificar os gargalos que impedem a criação, o crescimento e a expansão das startups no Brasil e considera que o Marco Legal das Startups, encaminhado ontem ao Congresso Nacional, deixou muitos pontos a desejar e precisa ser melhorado. A entidade trabalhou na coleta de dados junto ao setor quando o Ministério da Ciências e Tecnologias e Inovação fez a chamada para fazer sugestões relativas ao projeto.

“No nosso entendimento, o projeto deixou de lado questões como a contratação de soluções inovadoras por parte do governo. Em nenhum momento, o texto coloca a garantia do recebimento. Se as startups forem contratadas como é hoje, elas quebram porque não aguentam o tempo de recebimento em cima só de empenho”, afirma Italo Nogueira, presidente da Assespro Nacional.

Também existem outros pontos que merecem atenção e melhor discussão no Congresso Nacional:

  • A limitação quanto a definição em relação a tempo de 6 anos para deixar de ser uma startup;
  • Equiparação de tratamento tributário no investimento em startups e políticas de estimulo;
  • Regulação das stock-options para que não sejam tributadas na sua concessão; somente no eventual ganho de capital;
  • Possibilidade de enquadrar S/As simplificadas no Simples Nacional;
  • Falta de regras para Imposto de Renda.

Por outro lado, a entidade ressalta como positivos o embasamento técnico sobre a responsabilidade subsidiária trabalhista e tributária do investidor de startups, além das opções e modalidades de investimento.

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