Prefeitura do RJ proíbe Uber e aplica multa de R$ 1,3 mil para motoristas ‘clandestinos’

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11:59 am - 14 de agosto de 2015
A prefeitura do Rio publicou nesta quinta-feira (13/8) um decreto, assinado pelo prefeito Eduardo Paes, para proibir a utilização do aplicativo Uber na cidade. Segundo o texto, os que continuarem prestando o serviço, considerado ‘ilegal’ pela prefeitura da cidade, deverão pagarão multa de R$ 1.360,29, além de terem seus veículos aprendidos. 

Os veículos apreendidos serão levados para depósito público e só poderão ser retirados após a liberação pela Secretaria Municipal de Transportes. A restituição será mediante o pagamento prévio das multas, taxas e despesas com a remoção e estadia.

O decreto, que já está em vigor, diz que é preciso “coibir o transporte clandestino, que prejudicaria toda a coletividade e a prestação dos serviços públicos”.  

No último mês, centenas de taxistas protestam no Rio de Janeiro contra o app e interditaram pistas no sentido centro em frente ao Monumento Nacional aos Mortos da Segunda Guerra Mundial. Em resposta, o Uber ofereceu viagens de graça naquele dia.

Na semana passada, a Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro (OAB-RJ), no entanto, afirmou que o Uber não era ilegal e que o serviço precisava ser regulamentado pelo município. Sobre o tema, o presidente da comissão, Armando de Souza, afirmou que o trabalho dos motoristas do Uber é garantido pela Constituição, uma vez que o artigo 1º da Constituição diz que os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são garantidos ao cidadão. Já o inciso 13 do artigo 5º estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho ou ofício se forem atendidas as qualidades profissionais que a lei estabelece.

A discussão sobre o Uber está tomando as cidades no Brasil. Em julho, a justiça de São Paulo manteve o app na cidade e no início de agosto, o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, anunciou veto ao projeto de lei que impedia a atuação do Uber em Brasília. “Decidimos vetar totalmente o projeto por entender que ele tem vários vícios de inconstitucionalidade. Estamos abrindo um prazo de 90 dias para, a partir de um amplo debate com a sociedade, discutir uma possível regulamentação do uso de aplicativos e, de forma especial, do Uber”, disse Rollemberg na ocasião.

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