Todas as empresas que possuírem 11 ou mais empregados deverão, a partir deste ano, utilizar um certificado digital padrão ICP Brasil para transmitir a declaração da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). A obrigatoriedade também inclui a entrega por parte dos órgãos da administração pública. Em ambos os casos, podem ser usados os certificados e-CPF ou e-CNPJ, tanto do tipo A1 quanto A3. O prazo de entrega da declaração da RAIS, ano-base 2013, iniciou-se no dia 20 de janeiro e termina no dia 21 de março, conforme Portaria nº 2072, publicada no Diário Oficial em 3 de janeiro.
Para empresas que possuem dez ou menos funcionários o uso do certificado digital para a entrega da declaração é facultativo. A entrega da declaração é obrigatória e o atraso no seu envio está sujeito a multa conforme previsto no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990. Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da administração pública, conforme informação do Ministério do Trabalho e Emprego.
A aquisição do certificado digital pode ser feita na CEF, Boa Vista Serviços, Serasa Experian, Certising entre outras Autoridades Certificadoras credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. A relação de autoridades certificadoras está disponível no site do ITI.
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