Pequenas empresas ainda não estão em conformidade com Marco Civil

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10:21 am - 16 de outubro de 2014

O Marco Civil veio para legitimar o que a legislação e o Código de Defesa do Consumidor determinam sobre proteção de dados dos consumidores na internet. O texto faz distinção entre dois tipos de logs: o de conexão e o de aplicação. As operadoras podem guardar apenas os logs de conexão, ou seja, registros da hora em que o usuário conectou na rede e o IP. Assim, fica proibido gravar outro tipo de informação, pois todo perfil de navegação do cliente passa pela rede da operadora, impedindo que esses dados sejam usados para fins publicitários. 

O Marco Civil determina que os provedores podem guardar as informações do usuário relativas à sua aplicação. De acordo com Eduardo Neger, presidente do conselho diretor-executivo da Associação Brasileira de Internet (Abranet), essas adequações estão consolidadas do ponto de vista dos provedores de aplicação e as empresas de médio e grande porte. “Na verdade, muitos entendem até que o Marco Civil não trouxe nada de novo nesse sentido e apenas unificou determinações da legislação, do Código de Defesa do Consumidor. O que ele faz é facilitar a interpretação por parte do judiciário”, reiterou o executivo, em entrevista realizada durante a Futurecom 2014. 
A grande preocupação, contudo, está nas menores empresas. “Até os pequenos estabelecimentos que fazem um cadastro de dados dos clientes em seus sistemas estão sujeitos às determinações de proteção de dados do Marco Civil, e a maioria ainda não se deu conta”, comenta.

Neger lembra que a lei vale também para hotspots, ou seja, diversos cafés, lanchonetes e restaurantes que hoje oferecem internet grátis aos clientes. De acordo com o Marco Civil, esses estabelecimentos devem que ter o registro de logs das pessoas que entraram e o horário. “E o detentor da rede passa a ser responsável por esse acesso”, enfatiza o presidente do conselho diretor executivo da Abranet. 
E a situação é crítica. Se alguém comete um crime na internet, como o de pedofilia, o estabelecimento será o responsável, do ponto de vista da lei. E o que acontece hoje é que muitas dessas pequenas empresas oferecem a senha da internet sem pedir qualquer tipo de registro aos consumidores. 
A proteção dos dados também é outro ponto de alerta para as empresas desse porte. Os sistemas de nota fiscal eletrônica, são um exemplo, já que a lei determina que backup das notas seja guardado por cinco anos. “A realidade é que muitas delas não guardam essas informações da maneira mais adequada”, avalia Neger. 
 
Por outro lado, a deficiência de infraestrutura de tecnologia e de conhecimento das empresas menores apresenta-se como uma enorme oportunidade para o mercado, que já tem sido aproveitada por alguns provedores. “Ainda é incipiente, pois mercado ainda não investe muito nesse segmento. Mas é só acontecer algum caso grave, como alguém cometer alguma fraude na rede usando um ponto público de acesso e isso gerar um problema para quem está provendo esse serviço, as pessoas vão começar a entender como a situação é grave”, alerta.

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