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Os nudes vazaram? Saiba o que fazer quando fotos íntimas caem na rede

Os casos de pornografia de vingança ou sextorsão, onde se usa de fotos íntimas para constranger a vítima, têm se tornado cada vez mais frequentes. Um dos casos mais recentes vitimou a cantora Luísa Sonza no último domingo (3). Uma foto íntima que Luísa enviou para o marido, o youtuber Whindersson Nunes, foi publicada sem seu consentimento em sua própria conta do Instagram, com mais de 11 milhões de seguidores. A cantora afirma que seu celular e sua conta na rede social foi hackeada e que já tomou as atitudes legais para punir o crime.

Segundo levantamento da Safernet, ONG que promove os Direitos Humanos na Internet, as mulheres são os principais alvos de revenge porn, quando um conteúdo sexualmente explícito é compartilhado publicamente online sem o consentimento do parceiro por uma pessoa de sua intimidade e confiança. Durante o ano de 2016, no Brasil, 300 pessoas registraram casos onde imagens íntimas foram publicadas sem consentimento. Destas, 202 eram mulheres. Tais crimes não ferem apenas a imagem de suas vítimas, mas calejam o equilíbrio emocional e psicológico das mesmas.

A Lei 13.718, de setembro de 2018, atesta que é crime oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou registro audiovisual que contenha (…) sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”. A pena para estes casos varia.

Para a Safernet, o nome “pornografia de vingança” não é a melhor descrição quando as imagens são compartilhadas sem consentimento. “Publicar sem autorização conteúdo íntimo de outras pessoas, ou compartilhar estes conteúdos nas redes é uma violência que precisa ser enfrentada. Quando se trata de imagens de menores de 18 anos, este compartilhamento pode ser classificado como distribuição de pornografia infantil, mais uma forma de violência sexual”, alerta a ONG.

A Safernet lembra que a liberdade sexual é um direito humano, mas é importante realizar boas escolhas sobre como expressá-la online. “Pense bem antes de registrar ou publicar algo que não queira que os outros tenham acesso, pois pessoas mal intencionadas podem utilizar essas imagens para prejudicar ou para obter algum tipo de benefício financeiro. Além disso, é muito difícil ter controle de imagens e vídeos publicados na Internet”, aconselha.

Para saber o que fazer nestes casos, conversamos com o advogado especializado em Direito Digital, Felipe Barreto Veiga, sócio-fundador do BVA Advogados. A Safernet  também publicou um infográfico, onde detalha o passo a passo de como agir em casos de pornografia de vingança. Acesse aqui.

1. No caso de vazamento de fotos íntimas na internet, quais os passos a vítima deve tomar?

Felipe Barreto Veiga – Na maioria dos casos, deve-se buscar um advogado imediatamente, pois além de um provável boletim de ocorrência contra aquele ou aqueles que poderiam ter a foto íntima ou tiveram acesso a foto, a vítima precisará notificar a empresa ou pessoa responsável pelo site para poder retirar o conteúdo do ar – e isso nem sempre é tarefa fácil, pois muitas vezes o site não é brasileiro, seu titular (ou dono) é estrangeiro ou utiliza uma empresa terceirizada para figurar como titular do domínio. Caso a notificação não surta efeito, uma ação judicial com pedido liminar para retirar o conteúdo do ar ou até mesmo, em alguns casos, suspender o site ou o acesso a ele para usuários brasileiros.

2. As companhias, provedoras de tecnologia, são obrigadas a remover essas imagens?

F.B.V- Pelo artigo 21 do Marco Civil da Internet, a vítima poderá notificar empresas que operam plataformas, como o Google e Facebook. Porém, vale lembrar que estas empresas não possuem obrigatoriedade de controle prévio aos conteúdos postados e, inicialmente, não possuem responsabilidade com relação ao conteúdo ilegalmente postado. Por outro lado, são obrigadas a remover as imagens caso sejam alvo de uma decisão judicial, que pode ser uma liminar. Esse tipo de decisão, no entanto, somente possui legalidade quando a foto é de alguma maneira veiculada ou possa ser acessada através das plataformas destas empresas.

3. Contamos hoje com a Lei Carolina Dieckmann que atua nos casos de cibercrimes. Na sua avaliação, como você vê a atuação da lei para casos de invasão de privacidade online, sextorsão, ciberbulling?

F.B.V- Assim como as leis criminais não acabaram com os crimes, as leis focadas em delitos eletrônicos não acabarão com os crimes eletrônicos. A sociedade ainda está se educando com relação à internet e ainda existe uma sensação de “faroeste” no ambiente virtual, mas isso está mudando aos poucos, pois todos são cada vez mais utilizadores e dependentes dos serviços digitais, o que acaba reforçando a confiança do usuário, principalmente a geração Z.

4. Qual é a pena para casos de vazamentos de imagens íntimas? 

F.B.V- A pena varia entre 3 meses de detenção até 2 anos de reclusão, além de multa.

5. O brasileiro é um dos povos mais sociáveis no que diz respeito ao uso de redes sociais, com uma média de três horas e meia por dia dedicado às redes. Ao mesmo tempo, a superexposição nas redes  oferece perigos à segurança das pessoas. Quais cuidados, jovens devem ter ao publicarem fotos e informações pessoais nas redes sociais?

F.B.V- Existem diversas cartilhas sobre o uso da internet, para todas as idades. Boa parte delas possuem códigos de ética ou de conduta que são louváveis. Mas os jovens acabam criando a própria cartilha para usar a rede, então o que realmente vale é a mínima percepção do usuário com relação à situações de risco, como compartilhar uma foto pessoal com um estranho ou transmitir um vídeo pessoal nas redes sociais, o que é mais comum do que se imagina, até por equívoco do próprio usuário.

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