A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um assunto do momento e já está em contagem regressiva para agosto de 2020. Ninguém duvida que estes 10 meses vão passar voando.
De forma geral, a lei traz definições para proteção de dados e privacidade dos cidadãos brasileiros, principalmente dados de pessoas físicas e jurídicas que são solicitados e mantidos por empresas e instituições.
Na Europa, a GDPR que foi utilizada como base para a LGPD já está valendo desde 2018, e há casos reportados de sanções através de multas das instituições fiscalizadoras por falhas e até omissão na proteção de dados pessoais.
Visto que dados pessoais trafegam de forma abundante em integrações B2B, não há outra forma de estar em conformidade com a LGPD sem revisar e proteger as integrações B2B.
Também devemos nos atentar que muitos dados são expostos ou roubados no momento que estão sendo transmitidos sem os cuidados necessários. O mundo digital atual é totalmente baseado em integrações B2B com uso de APIs e EDI, o que requer ainda mais cuidados.
Toda a cadeia de negócios está baseada em integrações B2B, sendo com instituições governamentais e reguladoras, financeiras, industrial, serviços, logística, entre outras.
Todas estas integrações B2B trafegam inúmeros dados pessoais a partir de comunicações pela internet, muitas vezes em complexas redes de comunidades de empresas. Esse tópico pode ser ainda mais assustador para empresas que não possuem gestão clara das integrações B2B, pois a lei indica que o titular da informação tem direito a solicitar a eliminação de um dado, e também saber com quais instituições sua informação foi compartilhada.
As integrações B2B podem ser estabelecidas de formas simples e não estruturadas, como um simples e-mail de um consultor de viagens conversando com um atendente de uma rede de hotéis informando dados de uma reserva. Ou ainda mais avançadas ou digitalizadas como uma integração B2B, com dados eletrônicos de pedido e entrega de uma produção inteira de produtos eletrônicos entre uma indústria e uma empresa logística.
Em ambos os casos existem dados de clientes envolvidos nas integrações B2B, e todos os cuidados necessários para proteção devem ser tomados.
A conclusão é que devemos revisar as integrações B2B estabelecidas, mapeando as conexões e transações com cada parceiro de negócio, identificando a criticidade dos dados envolvidos, e aplicando as definições de segurança mínimas e necessárias em cada caso.
Soluções de mercado como Axway AMPLIFY B2B permitem gerenciar grandes comunidades de parceiros de negócios, mantendo um catálogo de relações de documentos de negócios, e regras e meios de segurança aplicados para garantir a segurança e privacidade de dados trafegados.
Com a LGPD, torna-se extremamente necessária a governança dos fluxos de dados que envolvem dados pessoais, e as empresas devem contar com soluções e tecnologias para apoiar este processo. Há casos da GDPR na Europa em que empresas foram punidas pela entidade fiscalizadora por omissão, por não terem atuado para identificar e melhorar a segurança de dados pessoais de clientes.
*Por Por Julio César Campos Fernandes, Senior Solution Sales Executive – API and B2B Specialist na Axway
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