Novas regras das operadoras de telefonia passam a vigorar amanhã. Veja mudanças

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2:54 pm - 09 de março de 2015
As novas regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações, que vigoram a partir de amanhã (10/3), devem facilitar a vida do consumidor com acesso à internet. Os sites das empresas de telefonia terão de disponibilizar áreas com login e senha para acesso a informações como cópias dos contratos, planos, boletos de cobrança, histórico das demandas, perfil de consumo. 

Ainda pelas novas regras, documentos terão de estar disponíveis até seis meses após o final do contrato. Além disso, as gravações das demandas dos clientes terão de ser mantidas por, no mínimo, 90 dias, durante os quais a cópia do áudio poderá ser baixada naquele espaço. 

Também a partir da data, as teles terão de oferecer na internet um mecanismo de comparação de planos de serviços e ofertas promocionais, para facilitar a identificação da opção mais adequada ao perfil de consumo e renda dos interessados.

O cancelamento automático antes possibilitado pelo telefone, sem passar por atendente, agora poderá ser feito também pela internet. A rescisão do contrato por meio do espaço reservado deve ser processada de forma automática, sem intervenção de atendente.

Sobre as mudanças, a Proteste Associação de Consumidores alerta que o consumidor deve ficar de olho para garantir que esses recursos estejam disponíveis e alerta ainda para outros direitos do consumidor:
• Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para resposta. Senão, terá de automaticamente corrigir a fatura (caso ela não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura tenha sido paga). O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão
• As operadoras não podem enviar mensagens de cunho publicitário, a não ser que o consumidor autorize previamente
• Além do acesso à integralidade da oferta, o cliente deve receber um sumário claro com destaque às cláusulas restritivas e limitadoras, no ato da contratação

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