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Pela primeira vez, o Tribunal Geral da União Europeia decidiu nesta quarta-feira (8) que a Comissão Europeia deve pagar indenização a um cidadão alemão por não cumprir suas próprias regulamentações de proteção de dados.
O tribunal determinou que a Comissão transferiu os dados pessoais do cidadão para os Estados Unidos sem as devidas salvaguardas e ordenou o pagamento de 400 euros (US$ 412) em indenização.
O indivíduo havia utilizado a opção “Entrar com o Facebook” no site de login da UE para se inscrever em uma conferência. O tribunal, que julga ações contra instituições da UE, concluiu que essa transferência do endereço IP do usuário para a Meta Platforms nos EUA violou as regras de proteção de dados da UE.
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“O Tribunal reconhece a decisão e estudará cuidadosamente o julgamento e suas implicações”, disse um porta-voz da Comissão à Reuters.
O Regulamento Geral de Proteção de Dados da Europa (GDPR) é amplamente considerado uma das legislações de privacidade de dados mais abrangentes e rigorosas do mundo. Grandes empresas como Klarna, Meta, LinkedIn, entre outras, já e enfrentaram multas significativas da UE por não conformidade.
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