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O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou na última quarta-feira (29) uma audiência pública para debater as regras do Marco Civil da Internet. No total, cerca de 60 participantes foram ouvidos sobre a questão da responsabilidade de provedores de serviços digitais na remoção de conteúdo que envolvam ofensas, discurso de ódio ou notícias falsas na internet.
Durante a audiência, o ministro Dias Toffoli defendeu a autorregulação das redes sociais como uma das medidas para combater a disseminação de ataques contra a democracia e discursos de ódio.
Ele citou como exemplo o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), órgão privado que reúne empresas de publicidade que definem suas regras para veiculação de campanhas, como exemplo bem-sucedido do modelo. “Uma autorregulação é sempre bem-vinda, porque você deixa para o Judiciário somente as exceções”, disse, de acordo com a Agência Brasil.
Luiz Fux, também ministro do STF, ecoou a fala de Toffoli. Segundo ele, a autorregulação também pode ser uma forma de reduzir o volume de ações que chegam ao Judiciário. “A autorregulação é um filtro nesse particular. Na decisão da causa, nós vamos ter de escolher um modelo. Isso, como está sub judice, não se pode adiantar”, afirmou.
Duas ações correm no STF e discutem o tema. Relatada pór Fux, a primeira discute se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los ao ar sem intervenção judicial.
Dias Toffoli é relator da segunda ação, na qual o tribunal vai julgar a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.
Durante o debate, a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) defendeu a regulação do setor como uma ‘forma de alcançar a confiança no ambiente online’ e de aumentar a transparência e responsabilização dos agentes econômicos. Nesse contexto, a organização defende o artigo 19 do Marco Civil, objeto de discussão da audiência.
“Limitação ou mudança na lógica de responsabilização subjetiva do marco civil, sem considerar o papel das estruturas e processos que vem sendo inclusive desenhado no âmbito da Unesco, representaria riscos à democracia e à liberdade de expressão e adiaria o debate necessário sobre quais são as estratégias regulatórias inovadoras que podem se aplicar às plataformas digitais”, defendeu Cris Sanches, diretora jurídica da Abrint. “A conformação híbrida destas novas estratégicas com a segurança jurídica e constitucional do atual artigo 19 do marco civil é o caminho mais adequado e apto para combinar a atuação privada com mecanismos estatais de ordem, supervisão e monitoramento.”
Também no debate, Maximiliano Martinhão, secretário de Telecomunicações do Ministério das Comunicações (MCom), ponderou que, de acordo com a legislação vigente, esses provedores de aplicativos não são considerados serviços de telecomunicações, mas atividades que lhes dão suporte.
“A tradição da Radiodifusão no Brasil mostra que a responsabilização de provedores sobre o conteúdo de terceiros de maneira alguma prejudicou o desenvolvimento do setor, a liberdade de expressão ou o direito à comunicação”, lembrou Martinhão. Para ele, como a internet se tornou o principal meio pelo qual a sociedade se comunica, é importante o alinhamento com a lei quanto à responsabilização de agentes pelas publicações e impulsionamentos.
*Com informações de Agência Brasil
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