Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão define que dados devem permanecer no Brasil

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) definiu, por meio do manual ‘boas práticas, orientações e vedações para contratação de serviços de computação em nuvem’, que dados e informações de empresas devem ser hospedadas no Brasil.
Para o secretário de Tecnologia da Informação do MP, Cristiano Heckert, manter informações em território nacional é questão de jurisdição. “Nossa expectativa é que os próprios fornecedores tenham total interesse em resguardar o sigilo das informações quando assim for exigido. Se, eventualmente, houver problemas de judicialização, é importante que isso seja feito na jurisdição brasileira”, explicou.
O manual veda ainda a contratação de salas-cofre e salas seguras por órgãos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) visando reduzir gastos. Heckert acredita que as orientações para a contratação de serviços de computação em nuvem vão otimizar recursos de infraestrutura, pois o modelo é mais efetivo.
“A aquisição de salas-cofre e de equipamentos para montagem dessas salas não é a forma mais eficiente para a administração trabalhar. Precisamos racionalizar a compra de ativos, que cresceu muito nos últimos anos”, complementou o secretário. Para Heckert, é preciso trabalhar no compartilhamento destas estruturas que já foram montadas para otimizar o uso delas.
O documento também recomenda aos órgãos a utilização do modelo de nuvem híbrida para não comprometer a segurança nacional de fornecedores privados. Se o serviço exigir algum tipo de resguardo, aquisições devem ser realizadas com entidades da Administração Pública Federal ou serem realizadas diretamente pelo órgão.
*Com informações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão