Justiça revoga cobrança de PIS/Confins para PCs e tablets

O Tribunal Regional Federal (TRF) concedeu nesta terça-feira (26/4) liminar que revoga a Medida Provisória 690, a qual impedia a isenção de PIS/Cofins para bens de informática como computadores, tablets, smartphones, modems e roteadores.
Com acórdão do TRF, portanto, fica autorizada a aplicação da alíquota zero nas vendas de produtos das empresas associadas à Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) ao consumidor final, realizadas diretamente ou pelo varejo. A decisão refere-se tanto à MP 690 quanto à Lei de Conversão, nº 13.241/2015.
A ação, movida pela Abinee, está fundamentada na tese de que a revogação ocorrida por força da MP 690 foi feita de forma ilegítima, uma vez que o benefício da alíquota zero tinha prazo para acabar (31 de dezembro de 2018), e, de acordo com o regramento jurídico brasileiro, benefício fiscal concedido a prazo certo não pode ser revogado.
*Com informações da Abinee