O juiz da 5ª Vara Cível de Santos, no litoral paulista, Leonardo Grecco, condenou a Vivo a pagar indenização de R$ 10 milhões em razão de panes nos serviços oferecidos pela empresa na Baixada Santista em dezembro de 2013, janeiro, fevereiro e março de 2014. O juiz determinou, ainda, que a empresa faça ampla divulgação da decisão na imprensa local, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada dia de atraso.
A decisão ainda cabe recurso e a empresa já está recorrendo. Ao mesmo tempo, o promotor de Santos, Sandro Ethelredo Ricciotti Barbosa, também recorreu, pedindo que o valor total da indenização passe para R$ 27,5 milhões. Para ele, o montante definido na sentença não cobre todos os danos individuais causados aos cerca de 200 mil consumidores lesados.
Em sua decisão, Grecco apontou que a desinformação e a falta de preocupação em dialogar com o público representa “a essência das empresas de telefonia do País, o que não pode ser nem tolerado, nem chancelado pelo Poder Judiciário”.
*Com informações da Tribuna
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