Impactos da transformação digital no ambiente regulatório

O surgimento dos serviços Over the Top (OTTs), da Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (LGPD), das questões de segurança cibernética, do desenvolvimento da internet das coisas (IoT) e a utilização cada vez mais frequente de inteligência artificial (AI) e robótica decorrentes da transformação digital fazem com que os entes reguladores atuais se movimentem, mesmo que tardiamente.

A competição e a qualidade dos serviços continuarão sendo as principais alavancas das futuras regulamentações, mas existe um novo componente sendo inserido nesse contexto e não menos importante do que os demais: a inovação.

Esse cenário traz desafios enormes para os entes reguladores, pois a concepção, a operacionalização e a massificação são tão rápidas que não permitem respostas regulatórias que estejam à altura do impacto potencial. Os regulamentos adotados atualmente são, na maioria das vezes, utilizados para regular serviços, mercados e tecnologias da telefonia fixa e móvel 2G e 3G. Nesse sentido, é possível concluir que, onde existe concorrência, não seria necessário atribuir regulamentação.

Isso ocorre pois regulamentações desnecessárias inibem investimentos em inovação e, consequentemente, a vanguarda do mercado, mas também impedem que os objetivos propostos sejam atingidos. Os entes reguladores no mundo inteiro entendem que esses novos desafios são extremamente complexos e, aos poucos, vêm trabalhando para mitigar potencias problemas de competição e inclusão digital.

Desse modo, há uma percepção de que a regulação não poderá ser atribuída a uma tecnologia, a um mercado ou a um serviço específico, pois o atual ambiente digital é composto por diversos insumos combinados, com custos mais atraentes e em velocidades cada vez mais rápidas. A competição nesse novo ambiente traz um dinamismo avassalador, em que empresas que até então dominavam o mercado são facilmente engolidas por pequenas empresas com novas tecnologias e custos significativamente inferiores. Esse é esse o grande desafio dos entes reguladores: serem ágeis o suficiente para garantirem a livre competição e não criarem barreiras desnecessárias que inibam a inovação e o investimento.

Por outro lado, não se pode fechar os olhos e simplesmente acreditar que a autorregulação criará um ambiente de ampla concorrência. Há diversos exemplos de regulamentos defasados que representam, para um competidor, um fardo extremamente custoso, mas, para outro competidor, uma carga regulatória inexistente ou de pouca relevância. Será preciso equilibrar essa equação pois, do contrário, a competição será injusta e os benefícios não causarão os efeitos esperados.

*Marcelo Ribeiro é sócio-diretor de Telecomunicações da KPMG no Brasil

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