A
franquia na internet fixa, como está estipulada hoje, viola direitos de consumidores quanto à informação clara e precisa sobre o serviço prestado. Essa é a conclusão que chegou o Grupo de Trabalho (GT) Consumo e Telecomunicações, vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ).
O entendimento foi deliberado na 3ª reunião do Grupo, com presença de representantes da Anatel e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
O Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST), órgão auxiliar do Conselho Diretor da Anatel, solicitou que dispositivos que preveem a comercialização de planos de serviço com base em franquias de volumes de dados fossem reavaliados, com ampla participação social. Foi pedido ainda que nenhuma prática restritiva anteriormente anunciada fosse autorizada até o termino do processo.
O GT manifestou formalmente apoio à deliberação do CDUST, levando em conta as discussões atuais sobre o tema, o impacto dos modelos de cobrança sobre a sociedade e incorporando os preceitos do Código de Defesa do Consumidor e do Marco Civil da Internet, entre outros.
Por fim, o Grupo firmou consenso, com base na realidade atual do setor, em especial nas deficiências de oferta e prestação dos serviços e diante da decisão cautelar da Anatel que configuram práticas comerciais abusivas.
*Com informações do Ministério da Justiça