Sancionada em agosto de 2018, a regulamentação chega para contemplar um cenário completamente distinto ao que observávamos anos atrás, que é de muito mais preocupação com a privacidade e a finalidade do uso de informações obtidas por parte das empresas. Com o advento das redes sociais e uma sociedade integrada à internet e suas utilidades, tornou-se imprescindível uma legislação capaz de disciplinar o manuseio dos dados e, claro, isso implicará em uma nova visão empresarial para lidar com essas informações.
Em uma pesquisa recente publicada pelo Reclame Aqui, constatou-se que cerca de 41,6% dos empreendedores desconhecem o que é LGPD. Por outro lado, os consumidores mostram-se muito mais engajados: 88,6% estão preocupados com a maneira que as empresas usam seus dados.
A fim de suprir essa demanda, é necessário conhecer o que de fato a lei irá mudar para a realidade das organizações, em termos práticos. Considerando a complexidade do assunto e até das ferramentas inseridas no meio, torna-se urgente a preparação dos profissionais e a criação de um terreno fértil para implementações assertivas. Pensando nisso, preparei um artigo completo sobre o tema, explorando pontos específicos e demonstrando um caminho seguro para adaptar-se à LGPD. Acompanhe!
Entre as premissas que a nova lei traz, destaca-se a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), um órgão independente cuja missão maior é zelar pela efetividade da LGPD. Com orçamento próprio e poder executivo para punir através de multas o descumprimento da regulamentação, a agência ainda terá o papel de dialogar com os lados interessados, além de métodos de fiscalização à disposição.
Quanto às finalidades propostas, é possível apontar alguns pilares centrais: identificar o meio e motivo para coleta de dados, sua forma de armazenamento, o tempo estimado para que as informações estejam sob controle das empresas e os elementos que detém acesso a elas. O usuário, por exemplo, contará com direito à revogação, portabilidade e retificação dos dados, enfatizando a obrigatoriedade de que as empresas forneçam as requisições do público de forma clara e objetiva.
Como referência mundial, é natural que comparações com a General Data Protection Regulation (GPDR) sejam levantadas. Afinal, há uma grande inspiração na regulamentação europeia por trás do surgimento da LGPD. Consentimento e responsabilidade são palavras-chave de ambas, que priorizam a transparência acima de qualquer coisa.
No entanto, as semelhanças param em uma diferença primordial entre as duas leis. A GPDR, por sua vez, é consideravelmente mais específica e profunda do que a brasileira, chegando a trabalhar com parâmetros para determinar se uma pessoa pode ser considerada identificável ou não. Até o momento, nenhuma medida como essa foi divulgada pela legislação nacional.
Tão importante quanto mergulhar de cabeça no campo teórico que a Lei Geral de Proteção de Dados oferece, é compreender seus efeitos práticos para o cotidiano de uma empresa. E para iniciar essa discussão, abordo um dos temas mais decisivos quando o assunto é LGPD: as advertências, multas, bloqueios, suspensões e proibições das atividades. Isso mesmo. A falta de adequação à lei e/ou violação de suas exigências poderá acarretar em penas severas para sua companhia.
Estima-se que as penalidades financeiras possam chegar a até 2% do faturamento total da empresa em questão, com um teto de R$ 50 milhões por infração. Além do prejuízo financeiro (que por si só já é um grande motivo para alertar-se), o não cumprimento das regras ainda pode ocasionar perda de contratos, prejuízos à imagem e claro, um prejuízo na competitividade.
Aprofundar-se no texto proposto pela nova legislação é sinônimo de garantir um futuro seguro para sua empresa. Sob a ótica legal, já é primordial o comprometimento das organizações em revisar seus contratos com prestadores de serviços, visando a inclusão das obrigações.
Toda grande mudança costuma trazer uma série de obstáculos. Isso faz parte de quase todas as etapas de uma vida, não é? Mas tão importante quanto o ato de mudar, é a dedicação de adaptar-se à nova realidade que, dessa vez, será imposta pela legislação.
Acompanhar essa que é mais uma das inúmeras consequências da transformação digital é uma missão compartilhada por todos que almejam uma estabilidade e harmonia irretocável. Seguindo esse caminho, o ponto de partida pode ser a criação de uma política de gestão de dados. A área de contratos é outra que exige um olhar cirúrgico, pois necessitará de mais clareza e transparência.
A verdade é que a chegada da LGPD influenciará todos os setores de empresas de diversos segmentos, e renegá-la ou empurrá-la com a barriga pode parecer cômodo no momento, mas com o passar do tempo, torna-se imprescindível no vocabulário de gestores responsáveis. E você? Já está preparado para a nova era de dados?
*Eduardo Nistal é CEO da Toccato
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