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Desembargador cassa decisão de juiz do Piauí que suspendeu WhatsApp

O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), cassou hoje (26/2) a decisão do juiz Luiz Moura Correia, que determinou a suspensão do aplicativo WhatsApp em todo o território nacional, em mandado expedido no último dia 11.

Alencar entendeu que o mandado judicial é “sem razoabilidade”, por suspender um serviço “que afeta milhões de pessoas, em prol de investigação local”, conforme sumário publicado no site do tribunal.

Ontem (25/2), a decisão do juiz Luiz Moura Correia foi recebida com surpresa pelo setor de telecomunicações, que considerou a medida desproporcional, segundo nota divulgada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil).

“O SindiTelebrasil entende que a medida pode causar um enorme prejuízo a milhões de brasileiros que usam os serviços, essenciais em muitos casos para o dia a dia das pessoas, inclusive no trabalho”, disse, em nota, a entidade.

A Polícia Civil informou que vai solicitar novas medidas judiciais, que ainda estão sendo estudadas. O objetivo, segundo o órgão policial, não é bloquear o aplicativo, mas obter as informações necessárias que estão sendo solicitadas desde 2013 aos responsáveis pela empresa.

A delegada Kátia Esteves, que comanda a Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente, designada para chefiar as investigações, ao falar nesta quarta-feira com a imprensa sobre a decisão do juiz, foi indagada se os processos estão relacionados a investigações sobre denúncias de exposição de imagem de crianças e adolescentes na rede social. Ela, no entanto, não confirmou a informação. De acordo com a polícia, o caso está sob segredo de Justiça.

No começo da noite, o Tribunal de Justiça do Piauí divulgou nota confirmando que a investigação que levou ao pedido de suspensão do WhatsApp está relacionada à denúncia de crime de pedofilia. “Um provável crime de pedofilia, envolvendo a divulgação de imagens de menores, que seriam estudantes de colégios particulares de Teresina”, diz o tribunal. A nota também esclarece que Alencar concedeu, monocraticamente, liminar em favor da Global Village Telecom S.A., Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A (Embratel) e Claro S. A.

Mais cedo, o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) disse que todas as empresas representadas recorreram ou irão recorrer da decisão. Entre elas, a Oi, TIM e Vivo.

Nesta quinta-feira, o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Rezende, comentou sobre a decisão do juiz da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina. Ele  disse que o aplicativo WhatsApp deve cumprir as determinações judiciais no Brasil. “As empresas que operam no Brasil, como o WhatsaApp e o Facebook, devem fornecer informações por requisição judicial, não há dúvida. Mas a solução não é o bloqueio do serviço”, ressaltou.

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