Assédio sexual no mundo virtual: como controlar?

É papel das empresas se anteciparem a situações de abuso e deixar claro quais são os comportamentos esperados e puníveis

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9:35 am - 08 de março de 2022
Imagem: Shutterstock

Recentemente fomos surpreendidos com a notícia sobre uma denúncia de assédio sexual no Horizon Worlds, mundo virtual criado pelo Facebook e acessado por meio dos óculos de realidade virtual. E, em resposta ao ocorrido, a empresa criou ferramentas para garantir o distanciamento mínimo de um pouco mais de um metro entre avatares.

Inicialmente pode ser uma notícia curiosa ou até mesmo chocante, mas indica o grau de exposição que estamos sujeitos com os avanços das ferramentas virtuais que passaram a conduzir nossas vidas.

Apesar de algumas correntes entenderem que o conceito de Metaverso não seja um tema recente, a maneira como esse assunto vem sendo tratado atualmente e as possibilidades de desdobramento com o uso das tecnologias atuais nos fazem refletir que sim, estamos diante de algo que ainda não está totalmente compreendido e em estado de experimentação inicial.

Novas tecnologias mais imersivas estão sendo criadas como, por exemplo, um protótipo de luva com resposta tátil testado em novembro do ano passado por Mark Zuckerberg, que permitirá à pessoa sentir a textura ou mesmo “tocar” em objetos ou pessoas dentro do Metaverso. Quais seriam as implicações éticas e morais que isso poderia gerar quando o assunto tende para o lado do comportamento humano em ambientes virtuais? Será que as pessoas se comportariam em um ambiente totalmente virtual de maneira semelhante ao que ocorre no ambiente real? Como os padrões éticos e morais enraizados em nossa sociedade se refletiriam em um ambiente inicialmente desprovido de leis ou regulamentações adequadas?

Enquanto isso ainda não é uma realidade de fato em nosso dia a dia, podemos procurar trazer este mesmo debate para algo mais próximo de um cenário corporativo que estamos vivendo desde o momento em que fomos distanciados pela pandemia. A forma como tivemos que nos adaptar nos últimos anos com o uso de plataformas digitais e suas interações virtuais tende a evoluir, gerando cada vez mais espaços para que as reuniões e encontros profissionais passem a ocorrer por meio de interações virtuais mais realistas. Estamos rapidamente avançando em um mundo virtual ao qual desconhecemos os limites e, principalmente, os controles.

Em um passado muito recente, um profissional que tivesse uma conduta de assédio dentro do escritório correria o risco de ser “visto” ou “pego”, o que certamente seria um fator de inibição. Estar no escritório traz uma formalidade às relações as quais as plataformas digitais não alcançam. Um funcionário no ambiente corporativo passa a se portar de forma profissional, assim indicam as teorias e discussões que discorrem sobre o ambiente modelando comportamentos. A questão é: e quando ele está fora desse ambiente, o que muda?

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Muda que os controles passam a ser menos efetivos, não há câmeras nos acompanhando, colegas de trabalho dando o exemplo de um bom comportamento, inibindo um mau comportamento, ou ainda, não há recortes do código de ética nas paredes lembrando sobre comportamentos esperados e canais de denúncia estimulando vítimas a reportarem situações de assédio. Logo, as tratativas entre os profissionais acabam se tornando menos formais, assim como os limites entre profissional e pessoal se dissolvem de maneira sutil, dando espaços para invasões de nível pessoal sem que de fato houvesse a intenção para tal.

Acrescenta-se a isso discussões que elucidam o fato de que nós, representados por nossos avatares, tendemos a um comportamento mais impulsivo e menos polido, social ou até mesmo ético nos meios de interação virtual, podendo haver um maior conforto no comportamento desonesto. Pronto, aqui está a receita perfeita para o aumento ainda maior de casos de assédio com os quais muitas empresas não estão preparadas para lidar.

O que pode ser considerando assédio sexual no mundo virtual? Como definir, por exemplo, se uma foto enviada por um profissional pelo WhatsApp se enquadraria em uma situação de importunação? Como ter certeza da ocorrência de um comportamento sexual inadequado durante uma reunião on-line? E, o mais difícil, como prevenir e punir ações como essas?

Os conceitos se mantêm os mesmos, não importa o ambiente. Sempre será possível analisar o nível de constrangimento da vítima, assim como a intenção e motivação do autor. Ou seja, os pontos chave para a discussão e identificação de casos de assédio em geral, seja em âmbito moral ou sexual, continuam sendo os mesmos. Não importa onde ocorreu ou se envolveu um avatar, as emoções, motivações e intenções sempre estarão presentes.

Por outro lado, nossa jurisdição e todas as questões legais relacionadas a esses incidentes ainda não comportam a complexidade desses casos. Até que haja uma correta estruturação e adequação de nosso sistema legislativo para tal, as áreas jurídicas terão que se reinventar e apoiar-se em leis paralelas e jurisprudência para auxiliar na melhor tomada de decisão das empresas.

Por fim, como prevenção, controles, códigos e políticas devem acompanhar essas mudanças? Para muitas empresas não há ainda uma cultura que norteie os comportamentos esperados no formato home office. É papel da empresa se antecipar a situações como essas e implementar em seus treinamentos quais são os comportamentos esperados e quais são aqueles cabíveis de aplicação de medidas corretivas.

As famosas “pílulas de compliance” devem ser reestruturadas e atingir as plataformas digitais. Lembretes que surgem antes da câmera ser ligada, ao entrar em uma reunião, entre outros, podem reforçar a ideia de que se está em um ambiente corporativo e deve-se portar como tal. As políticas de investigação e de consequências também terão que ser readaptadas a esse novo cenário.

E sua empresa, está preparada para esse desafio? Sua área de Compliance está monitorando essa evolução tecnológica e suas implicações no comportamento ético e moral dos colaboradores? Caso sua resposta seja “não” para pelo menos uma dessas perguntas, saiba que uma resposta tardia ou não apropriada à complexidade deste tema pode ser insuficiente para mitigar ou tratar os potenciais danos de reputação e financeiros à sua empresa. Reveja o tema e o inclua nas pautas de reunião de Comitês de Ética e Conselhos de Administração antes que seja tarde.

*Juliana Godinho é consultora master da ICTS Protiviti

** Bernardo Santangelo é gerente sênior da ICTS Protiviti

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