As empresas que prestam serviço de banda larga fixa não poderão reduzir a velocidade da internet ao término da franquia. Isso foi determinado nesta segunda-feira, 18, pela Anatel e a cautelar foi publicada no Diário Oficial da União.
As operadoras tampouco podem suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente até que sejam disponibilizadas aos assinantes ferramentas que permitam acompanhamento do consumo, de acordo com a Agência – mesmo que tais ações estejam previstas no contrato de adesão ou no plano de serviços.
Essas ferramentas podem englobar histórico detalhado de uso e notificações informando quando o
limite estiver próximo de ser atingido, por exemplo. Vale ressaltar que o bloqueio é válido apenas até que essas ferramentas estejam disponíveis.
As restrições não podem ser aplicadas pelos próximos 90 dias ou as empresas poderão ser multadas em R$ 150 mil por dia, até o limite de R$ 10 milhões pelo não cumprimento da ordem.
Até o momento, a medida foi enviada às empresas Algar, Oi, Cabo Telecom, Claro, NET, Sky, Vivo, Sercomtel e TIM. As mudanças também podem ser aplicadas a contratos antigos, desde que os usuários sejam informados claramente sobre tal movimento com 30 dias de antecedência.