e-Social aumenta o risco de multas para as empresas

O que pode acontecer com as empresas que não conseguirem cumprir as exigências do e-Social a tempo?

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7:25 am - 27 de setembro de 2017

O saneamento dos dados para o e-Social
tem sido motivo de preocupação de muitas empresas brasileiras. Apesar
de criada para simplificar e informatizar as informações contábeis
fiscais e contribuir para a modernização da fiscalização e transparência
trabalhista no Brasil, a iniciativa do governo federal possui uma
enorme quantidade de dados cruzados e regras de validações que podem
impedir o aceite dos arquivos. Por isso, sanear esses dados é imperativo
para evitar complicações no momento da entrega.

Nesse cenário de adversidade, a grande questão é: o empregador brasileiro está preparado para a chegada do e-Social?

De
acordo com uma recente pesquisa da Fenacon (Federação Nacional das
Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento,
Perícias, Informações e Pesquisas), na qual foram ouvidas 1.332
empresas, somente 4,4% dizem estar prontas para a operação do novo
sistema. O levantamento revelou que 42,9% das companhias ainda não
iniciaram a implantação, enquanto o restante está começando a se adaptar
agora (29,1%), ou em fase intermediária (23,7%). O principal desafio,
segundo o relatório, é conseguir mudar a cultura organizacional e
repensar os processos.

Os
empregadores devem se preocupar com as multas das áreas trabalhista,
previdenciária e tributária, que estão vigorando em todo o território
nacional. Considerando que todas as informações agora estarão
centralizadas em uma base única do governo, agilizando o trabalho de
fiscalização, o risco de aplicação de penalidades para as empresas
aumenta exponencialmente e as multas estarão cada vez mais afloradas com
o e-Social.

A exigência do e-Social
com cumprimentos dos prazos, reduz o tempo das empresas para a
preparação e envio das informações ao Fisco. No caso de admissão, por
exemplo, os dados deverão ser enviados um dia antes do início do
trabalhador na empresa. Diferente da regra atual que exige que as
informações sejam emitidas até o dia sete do mês seguinte ao de
contratação.

e-social

Para não perder os prazos do e-Social,
garantir a entrega das informações e evitar multas, as empresas
precisam se preparar para as mudanças o quanto antes. Mas o que pode
acontecer com as empresas que não conseguirem cumprir as exigências do
e-Social a tempo?

1 – Não informar a admissão do trabalhador um dia antes
Multa prevista no artigo 47 da CLT, a empresa que não comunicar ao e-Social
a contratação de empregado até um dia antes do início do trabalho,
receberá multa que varia de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, podendo
dobrar de valor em caso de reincidência.

2 – Não informar alterações cadastrais ou no contrato do empregado
A multa de R$ 201,27 a R$ 402,54 poderá ser aplicada à empresa que não informar ao e-Social
os dados cadastrais de empregado e todas as alterações de seu contrato
de trabalho. Como prevê o artigo 41, parágrafo único da CLT.

3 – Comunicação acidente de trabalho (CAT)
A
empresa poderá receber multa que varia entre os limites mínimo e máximo
do salário de contribuição caso não comunique ao e-Social, em caráter
imediato, acidentes de trabalho que resultem no falecimento do
empregado. Já acidentes não fatais devem ser informados até o primeiro
dia útil seguinte ao do acidente. Em caso de reincidência, a multa
também pode dobrar de valor. Esta penalidade não é novidade, pois já é
aplicada hoje quando a CAT não é transmitida ao INSS. De acordo com os
artigos 19 a 21 da lei nº 8.213/91.

4 – Não realização de exames médicos
Segundo
o artigo 168 da CLT, regulamentado pela NR (Norma Regulamentadora) nº 7
do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é necessária a realização
dos seguintes exames médicos nos empregados: admissional; periódico;
retorno ao trabalho; mudança de função; e demissional. A não realização
desses tipos de exames sujeita o empregador à multa pela infração ao
artigo 201 da CLT. O valor, determinado pelo fiscal do trabalho, vai de
R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

5 – Não informar o empregado sobre os riscos do trabalho
Poderá
ser aplicada à empresa multa que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63
de acordo com a gravidade de cada situação, caso a empresa não ofereça
informações ao empregado sobre os riscos que ele corre durante o
trabalho de exposição de agentes nocivos químicos, físicos e biológicos
ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
De acordo com o artigo 58, da lei nº 8.213/91.

6 – Não informar afastamento temporário do empregado
Poderá
ser aplicada à empresa multa entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63 caso a
empresa deixe de informar o afastamento temporário de empregado
independente do motivo: auxilio doença, férias, licença maternidade e
outros. Multa prevista no artigo 92 da Lei nº 8.212/9.

Apesar
das penas citadas já existirem atualmente, sua aplicação está restrita
as informações entregues atualmente e ao processo de fiscalização atual.
Com a chegada do e-Social, a base centralizada repleta
de informações detalhadas, permitirá ao fisco automatizar parte de seus
processos de fiscalização agilizando a identificação de possíveis
intercorrências.

Para evitar preocupações e riscos, as empresas devem ajustar suas rotinas e processos internos para se adaptar ao e-Social,
garantindo assim o cumprimento desta exigência fiscal e evitando
multas. A tecnologia pode ser uma grande aliada e hoje, o mercado
brasileiro já dispõe de ferramentas tecnológicas capazes de gerenciar a
geração e o envio das informações do e-Social
automaticamente, permitindo as empresas um controle maior das
informações, além de tornar o processo mais rápido, fácil e seguro.

 

(*) Tatiana Fatima Golfe é Especialista de Regra de Negócio da Questor Sistemas

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