Ministério busca ampliar utilização da Lei do Bem por empresas brasileiras

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5:47 pm - 06 de fevereiro de 2017

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) busca ampliar a utilização da Lei do bem pelas empresas brasileiras. A Lei 11.196/05 cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. De acordo com o diretor de Políticas e Programas de Apoio à Inovação do MCTIC, Jorge Campagnolo, a estimativa é de que, em um universo de 40 mil empresas, apenas 1,2 mil são beneficiadas pela lei atualmente.

Diante desse cenário, Campagnolo ressaltou a importância do trabalho dos comitês que, por meio de orientações e correções apontadas nos pareceres, que podem estimular as empresas a utilizar melhor os incentivos da lei. “A Lei do Bem é, hoje, um instrumento importantíssimo no processo de aproximar o conhecimento dos negócios. As empresas precisam inovar porque a inovação é um instrumento relevante para garantir competitividade”, afirmou.

Campagnolo defendeu o incentivo às empresas por meio de renúncia fiscal. Segundo ele, fazer inovação tem um risco tecnológico, mas isso torna as empresas mais competitivas e, em contrapartida, o governo consegue arrecadar mais impostos. A estimativa é de que o governo federal, por meio de desoneração fiscal, investe cerca de R$ 1,7 bilhão por ano nos projetos de pesquisa e inovação. Em contrapartida, o investimento por parte das empresas beneficiadas soma, em média, R$ 8 bilhões.

Avaliações
Os Comitês de Auxílio Técnico (CATs) começaram, nesta segunda-feira (06/02), a avaliar os projetos de pesquisa e inovação relativos ao ano de 2015 dos setores farmacêutico e eletroeletrônico, beneficiados pela Lei do Bem. Os comitês, instituídos pelo MCTIC, verificam se as empresas cumpriram os requisitos exigidos pela legislação para receber o incentivo fiscal e dão pareceres que servem de subsídio ao ministério.

Os trabalhos vão continuar até o mês de março, abrangendo os demais setores que usufruem dos estímulos previstos no capítulo 3 da Lei do Bem: petroquímica; mecânica; agroindústria e alimentos; metalurgia; moveleiro; têxtil, papel e celulose; transversal. Nos diagnósticos, os comitês verificam se as empresas utilizaram corretamente as desonerações fiscais.

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