Sancionada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados, veio para proteger o consumidor de ter seus dados utilizados indiscriminadamente pelas empresas. Por isso, as empresas precisarão adotar uma série de medidas para estarem em conformidade com o regulamento. Sendo assim, a PROTESTE preparou uma lista das principais medidas a serem adotadas. Fique atento:
O DPO é o profissional responsável pela proteção de dados, conhecidos como data protection officer (DPO). Assim, o DPO terá como parte das suas funções atender demandas dos usuários dos dados e orientar funcionários quanto à prática e política de dados da empresa.
As empresas precisarão do consentimento do titular dos dados para tratá-los para um fim específico. De acordo com a lei, a forma de consentimento tem de ser clara e não pode estar escondida em uma página oculta.
As empresas devem mobilizar uma verdadeira força de trabalho para identificar, separar e classificar a documentação física e a digital. Além disso, quando tudo estiver organizado, deve-se ordenar um processo de otimização e de gerenciamento de todas essas informações.
É indispensável que as empresas invistam em soluções de TI que avaliem riscos, façam a gestão de dados, garantam a segurança de transferências de dados e controlem o acesso às informações.
As empresas precisarão estabelecer Políticas de Privacidade e Termos de Uso para todas as informações coletadas por processos e canais de relacionamento da empresa.
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